Termos de Utilização de Fatura Electrónica no Serviço Fact.pt
Considerações iniciais:
O Decreto-Lei nº 256/2003 de 21 de Outubro transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2001/115/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que alterou a Directiva nº 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à faturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, permitiu a emissão, conservação e arquivamento de faturas por meios electrónicos.
O referido diploma procedeu à alteração do disposto no artigo 35º nº 10 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, permitindo que as faturas ou documentos equivalentes, sob reserva de aceitação do destinatário, sejam emitidas por via electrónica, desde que garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, mediante a aposição de assinatura electrónica avançada ou a utilização de um sistema de intercâmbio avançado de dados.
O Decreto-Lei 196/2007 de 15 de Maio veio consagrar as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das faturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Hodiernamente, a fatura electrónica constitui uma ferramenta contabilística e fiscal de relevante interesse para as empresas, porquanto diminui os recursos materiais internos das mesmas e agiliza a circulação de documentos.
Contratualização:
Celebra-se assim o presente contrato de prestação de serviços, entre o Prestador e o Utilizador:
Este contrato é parte integrante dos Termos e Condições de Serviço, disponíveis no sítio de internet com o endereço www.fact.pt/terms, seguindo, para efeito desta contratualização, as definições e convenções previstas no n.1 – Significado de Termos, dos mesmos Termos e Condições de Serviço acima mencionadas, assim como segundo termos previstos nos restantes números dos mesmos TCS.
1ª Cláusula
(Condições gerais)
Ao utilizar o Serviço, e contratar a prestação deste Serviço o Utilizador, em nome individual ou em representação da sua Empresa (conforme o que se aplique) concorda em vincular-se aos seguintes termos e condições:
- As presentes Condições destinam-se a estabelecer os termos e condições de prestação de serviços de programa de faturação com a componente de emissão, conservação e arquivamento de faturas electrónicas pelo Prestador do serviço ao Utilizador.
- Os presentes termos e condições podem ser actualizadas periodicamente pelo Prestador, sem aviso prévio. O Utilizador pode rever a versão mais actual dos TCS a qualquer momento na seguinte localização: www.fact.pt/terms;
- Qualquer alteração ao Serviço fica sujeito aos presentes TCS.
- O uso continuado do Serviço por parte do Utilizador após a ocorrência de quaisquer alterações operadas pelo Prestador, constitui consentimento expresso para tais mudanças;
- A violação de qualquer das condições estabelecidas nos TCS confere ao Prestador o direito de encerrar a conta do utilizador infractor;
- Embora o Prestador proíba tais condutas e conteúdos sobre o Serviço, o utilizador entende e concorda que o Prestador não pode ser responsabilizado pelo conteúdo inserido no Serviço, ainda que possa ser exposta a tais materiais;
- O Utilizador aceita expressamente e assume risco próprio na utilização do Serviço.
2.ª Clausula
(Legislação Aplicável e Formalidades Legais)
- A prestação do serviço de emissão, conservação e arquivamento de faturas electrónicas respeita integralmente as formalidades legais previstas no Decreto-Lei 256/2003 de 21 de Outubro e Decreto- Lei 196/2007 de 15 de Maio.
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O Serviço prestado pelo Prestador garante:
- A autenticidade da origem da fatura;
- A integridade do conteúdo da fatura;
- A integridade da sequência das faturas;
- A validação cronológica das mensagens emitidas como faturas electrónicas;
- O arquivamento em suporte informático das faturas emitidas via electrónica;
- A manutenção, durante o período previsto no artigo nº 52º do Código do IVA, da autenticidade, integridade e disponibilidade do conteúdo original das faturas emitidos e recebidos por via electrónica;
- O não repúdio da origem e recepção das mensagens;
- A não duplicação das faturas emitidas e recebidas por via electrónica;
- Mecanismos que permitam verificar que o certificado utilizado pelo emissor da fatura não se encontra revogado, caduco ou suspenso na respectiva data de emissão.
- O Prestador não garante a aceitação da fatura electrónica pelo destinatário, cujo consentimento e aceitação têm que ser obtidas e garantidas pelo Utilizador.
- O Utilizador deve celebrar convenção escrita sobre faturação electrónica, com os parceiros comerciais com os quais pretenda adoptar esse sistema.
3.ª Cláusula
(Termos de Utilização de Conta)
- Aplicam-se os termos gerais previstos nos TCS que regulam a elegibilidade, responsabilidade do Utilizador.
- O utilizador é responsável, por todo o conteúdo inserido e por toda a actividade que ocorra na sua conta (mesmo quando o conteúdo seja inserido por outros utilizadores que têm acesso à sua conta). Ao submeter ou divulgar esses conteúdos em áreas do Serviço acessíveis ao público, o utilizador declara ser o proprietário desses conteúdos eximindo o Prestador de todas as responsabilidades fiscais ou para fiscais inerentes à gestão ou emissão de qualquer documento.
- O Utilizador assume todos os riscos e custos inerentes à utilização do Serviço mas confere ao Prestador poderes para por sua conta proceder à emissão de documentos.
4.ª Cláusula
(Subcontratação para efeitos de faturação electrónica)
- O Prestador é titular de certificado digital com assinatura electrónica avançada emitido por uma autoridade credenciada, enquanto entidade credenciada para o efeito.
- O Prestador não se encontra indefinidamente vinculado a essa autoridade, pelo que pode adquirir certificado digital a qualquer outra entidade credenciada.
- Pelo presente contrato, e nos termos previstos na lei o Utilizador confere expressos poderes de representação ao Prestador para em seu nome e por sua conta emitir, conservar e arquivar faturas electrónicas ou documento equivalente.
- As faturas serão emitidas exclusivamente em formato PDF (Portable Document Format).
- As faturas emitidas pelo Utilizador no serviço, serão assinadas electronicamente com certificação digital pelo Prestador, em nome e por conta do Utilizador, sendo posteriormente remetidas ao destinatário das mesmas.
- O Prestador garante o cumprimento de todas as obrigações legais no que concerne à formalidade de emissão, conservação e arquivamento de faturas electrónicas, nos termos definidos pela legislação aplicável.
- O Prestador não se responsabiliza pela falta de emissão, duplicação, conteúdo ou qualquer outra irregularidade na emissão da fatura ou documento equivalente.
- Na eventualidade de ocorrer falha momentânea do sistema não previsível, de ocorrerem circunstâncias excessivamente onerosas ou que impossibilitem o Prestador, temporariamente, de apor a assinatura electrónica nas faturas, o Prestador deve comunicar de imediato o Utilizador desse facto. Neste caso o Utilizador deve recorrer à emissão de faturas em suporte papel, pelo tempo estritamente necessário e até nova comunicação do Prestador nesse sentido.
- No caso de ocorrer alguma falha no Serviço, no serviço da faturação electrónica, ou no sistema informático dos Utilizadores, o adquirente do serviço deverá recorrer à emissão de faturas em suporte papel, eximindo o Prestador de qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou incumprimento de obrigações de qualquer natureza, nomeadamente as de natureza fiscal e tributária.
- Em caso de fiscalização à Conta do Utilizador no Serviço, por parte da Administração Tributária, o Prestador facultará todos os elementos solicitados e a colaboração necessária, exigíveis por lei.
5.ª Cláusula
(Termos de Uso)
A Utilização do Serviço está vinculada aos termos deste acordo, como parte integrante dos TCS que integra. Para efeitos de faturação electrónica vincula-se também aos seguintes termos:
- O Prestador em caso algum pode ser responsabilizado por prejuízos sofridos pelo Utilizador ou por terceiros com acesso ao Serviço, em virtude de quaisquer atrasos, interrupções, erros e suspensões de comunicações, deficiências ou falhas na rede ou serviços de comunicações, pelo sistema informático, pelos modems, pelo software de ligação ou eventuais vírus informáticos.
- O Prestador reserva-se ao direito de a qualquer momento modificar ou descontinuar, temporariamente ou permanentemente, o seu acesso ao Site (ou qualquer parte dele) com ou sem aviso prévio.
- Na eventualidade do Serviço ser descontinuado permanentemente, o Prestador informará o Utilizador desse facto com 30 (trinta) dias de antecedência, sobre a data em que o sobredito encerramento ocorrerá.
- Após o encerramento da conta, o Prestador remeterá via correio electrónico, num ficheiro comprimido, e em formato PDF ao utilizador todos os documentos, dados e informações que existirem na conta deste.
- O utilizador pode solicitar o envio de toda a informação, de outra forma, a expensas suas.
- O ficheiro de conservação e arquivamento de faturas emitidas até à data de encerramento da conta, será também enviado ao Utilizador.
Para qualquer situação não prevista nestes Termos ou nos TCS, ou quando suscite dúvida a sua interpretação, aplica-se para todos os efeitos os previstos na Lei Portuguesa.